A Rede de Atenção Psicossocial tem como finalidade a criação,
ampliação e articulação de pontos de atenção à
saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental
e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do SUS. Tem como diretrizes,
para o seu funcionamento, o respeito aos direitos humanos,
garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas; a
promoção da equidade, reconhecendo os determinantes
sociais da saúde; o combate a estigmas e preconceitos; a
atenção humanizada e centrada nas necessidades das
pessoas; a diversificação das estratégias de cuidado; o
desenvolvimento de atividades no território, que favoreça
a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e
ao exercício da cidadania. Esta rede
A
tem fundamento na desconstrução progressiva de
toda instituição ou prática de caráter manicomial e
excludente das pessoas com transtorno mental, desenvolvendo
estratégias sociais, políticas e culturais
para esses indivíduos. Por essa razão, a hospitalização
não deve fazer parte do atendimento desses pacientes.
B
tem como ponto de atenção especializada os Centros
de Atenção Psicossocial (CAPS), os quais assumem
especial relevância na rede assistencial de saúde
mental do país.
C
tem os Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS) que
se organizam agregados à Atenção Primária à Saúde.
Estão organizados para a assistência a pessoas em
diferentes faixas etárias (adulto, criança e adolescente)
e transtornos mentais graves e persistentes ou decorrentes
do uso de crack, álcool ou outras drogas).
D
visa garantir o acesso, a integralidade e a resolutividade
na assistência prestada a pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas no
âmbito da Atenção Básica à Saúde.