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De acordo com a nova Resolução COFEN n. 564/2017, que...

De acordo com a nova Resolução COFEN n. 564/2017, que aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,

A
é um dos deveres dos profissionais de enfermagem exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos de violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.

B
é classificada como infração grave aquela que provocar no paciente debilidade temporária de membro, sentido ou função ou ainda a que causar danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

C
é um direito dos profissionais, de acordo com a sua consciência, a decisão sobre a sua participação ou não em prática destinada a antecipar a morte de pessoa em estado terminal, podendo suspender a contiuidade da assistência.

D
constitui um direito dos profissionais a suspensão das atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente a decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.