constitui um direito dos profissionais a suspensão
das atividades, individuais ou coletivas, quando o local
de trabalho não oferecer condições seguras para
o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação
vigente, ressalvadas as situações de urgência e
emergência, devendo formalizar imediatamente a decisão
por escrito e/ou por meio de correio eletrônico
à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.