Imagem de fundo

Segundo o Art. 2° da Resolução n° 21/2012, do Conselho de...

Segundo o Art. 2° da Resolução n° 21/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), estão entre as atribuições do profissional arquiteto e urbanista:

A
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica estrutural, geológico/mineral e terraplenagem; V - direção de obras, serviço técnico e auditoria executiva.

B
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - estudo, planejamento, projeto e especificação; III - laudo patrimonial de levantamento histórico e pré-histórico; IV – análise, auditoria e controle de qualidade; V - elaboração de orçamento.

C
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo e especificação; III – laudo técnico estrutural, produção e divulgação técnica especializada; IV - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico; V - elaboração de orçamento.

D
I - - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico.