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À Patrulha Naval, sob a responsabilidade do Comando da Marinha, segundo a legislação em vigor, para fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos em águas jurisdicionais brasileiras, não é permitido:
Apresar navios de guerra ou de estados estrangeiros em atividades não autorizadas nas águas jurisdicionais brasileiras.
Realizar inspeções em embarcações e disparar tiro de advertência na hipótese de não atendimento à ordem de parar.
Após o segundo tiro de advertência, efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre a embarcação infratora que persistir na recusa em parar, até que a ordem seja atendida.
Aos componentes do grupo de visita e inspeção de embarcações, portar armamento portátil.