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NA PROMOÇÃO DE MEMBRO DO MPU

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

NA PROMOÇÃO DE MEMBRO DO MPU


A

Será obrigatoriamente promovido o membro que constar por três vezes consecutivas em lista para promoção por merecimento ou cinco vezes alternadas em lista para promoção por antiguidade;


B

Terá sua promoção retroativa ao trigésimo dia da ocorrência da vaga o membro não promovido naquele prazo;


C

Na promoção por merecimento só poderão concorrer os membros integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, não sendo admissível o completamento da fração;


D

Elaborada a lista tríplice para promoção por merecimento ou feita a indicação para promoção por antiguidade, os nomes serão encaminhados para promoção pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.