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QUANTO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR:
Os subprocuradores-gerais de Justiça Militar serão designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e ao Conselho Nacional do Ministério Público;
Cabe aos Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar, privativamente, o exercício das funções de Corregedor-Geral do Ministério Público Militar e Membro da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
Os Procuradores de Justiça Militar poderão praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, por delegação do Procurador-Geral;
Os Promotores e Procuradores substituirão os Subprocuradores-Gerais nos seus afastamentos por período superior a trinta dias, por convocação do Conselho Superior.