Quando mal conduzida, a atividade da suinocultura pode gerar impactos ambientais graves. Nesse sentido, a FATMA, órgão ambiental do Estado de Santa Catarina, expediu a Instrução Normativa-IN 11, que estabelece requisitos para o licenciamento dessa atividade.
Sobre esse tema é correto afirmar, exceto:
Recomenda-se a instalação de sistemas de calhas e cisternas, visando o aproveitamento das águas pluviais para uso nas pocilgas.
O produtor pode construir as instalações e iniciar a atividade enquanto aguarda a liberação da Licença de Instalação.
Deverão ser publicados em periódico regional todos os extratos dos pedidos de autorizações e/ou licenças, e somente após a entrega do comprovante da publicação na FATMA, será concedida a autorização e/ou licença.
O projeto, depois de aprovado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela FATMA.
A quantidade máxima de dejetos para a utilização em lavouras é de 50 m³/ha/ano, e de acordo com recomendações de adubação indicadas por laudo com base em análise do solo.