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Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe
prover os cargos da carreira nos casos de remoção, promoção e progressão funcional.
encaminhar ao Poder Executivo suas folhas de pagamento para a expedição dos competentes demonstrativos.
criar e extinguir seus cargos de carreira bem como de seus serviços auxiliares.
fixar o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores.
propor ao Poder Executivo o provimento dos cargos iniciais da carreira.