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Segundo a Resolução nº 2, de 11/09/2001, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, os sistemas de ensino devem matricular:
os alunos, de acordo com o tipo de necessidade educacional especial, reorientando a matrícula para Escolas Especiais;
todos os alunos, cabendo às escolas organizaremse para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais;
apenas os alunos portadores de deficiências físicas, que não tenham comprometimento cognitivo;
os alunos cegos e/ou surdos e/ou mudos, organizando turmas específicas para eles;
os alunos portadores de necessidades educacionais especiais que apresentarem laudo médico, que ateste a sua condição de socialização e aprendizagem.