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De acordo com a Lei Orgânica do TCE/PA, caso as contas de governo não sejam apresentadas para apreciação do TCE/PA dentro dos prazos constitucionais e legais, esse tribunal deverá
remeter os autos ao Ministério Público de Contas para que proceda a uma tomada de contas especial.
determinar a realização de auditoria especial para a tomada de ofício das contas do governo.
comunicar o fato à assembleia legislativa, devendo apresentar relatório minucioso do exercício financeiro encerrado.
conceder novo prazo ao chefe do Poder Executivo para apresentação das contas; o descumprimento do novo prazo autoriza o TCE/PA a efetuar o julgamento à revelia.
dar início à tomada de contas de exercício com base em documentos e outros elementos colhidos pelo TCE/PA, bem como nas informações contidas em seu banco de dados.