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De acordo com a Lei Complementar Estadual no 472/2009 – Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Sistema Prisional da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, o adicional (sobre o valor de vencimento inicial da carreira) de local de exercício devido aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, lotados e em exercício, em Delegacias de Polícia, é de:
8%
10%
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