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Segundo a Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), constitui, den...

Segundo a Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), constitui, dentre outras, prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função,


A

adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo.


B

indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal.


C

assistir os atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença.


D

receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista.


E

declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei.