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Com relação à Corregedoria-Geral da Justiça é INCORRETO afirmar:
A designação dos Juízes-Corregedores será por tempo indeterminado, mas considerar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor-Geral.
O mandato de Corregedor-Geral de Justiça é obrigatório, vedada a reeleição.
O Corregedor-Geral da Justiça será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Desembargador mais antigo, excluídos os que exercem funções administrativas no Tribunal ou que atuam no Tribunal Regional Eleitoral.
O Corregedor-Geral, eleito pelo prazo previsto para o mandato do Presidente, integrará as Câmaras.
Os Juízes-Corregedores, uma vez designados, podem ser dispensados dos serviços das Varas de que forem titulares.