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De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos, como, por exemplo, quando o TCE/PA
considerar iliquidáveis as contas ou não puder dar quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.
arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou não puder dar quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.
concluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado ou quando não se fizerem presentes os pressupostos de instauração do processo.
considerar iliquidáveis as contas ou considerar não comprovada a ocorrência de dano.
considerar não comprovada a ocorrência de dano ou concluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado.


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