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De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.858, na prestação de contas de recursos repassados por órgãos e entidades da administração pública do Pará mediante termo de convênio, a instauração da tomada de contas especial deve ser dispensada caso o valor do débito atualizado monetariamente seja inferior a
R$ 25.000.
R$ 35.000.
R$ 45.000.
R$ 55.000.
R$ 65.000.


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