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O TCE/PA determinou a instauração de uma tomada de contas especial para apurar a omissão no dever de prestar contas de recursos públicos repassados mediante convênio e depositados na conta-corrente do convenente.
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, o débito verificado pela comissão deverá ser atualizado e acrescido de encargos legais a partir da data
do evento danoso.
da ciência do fato pela autoridade administrativa competente.
do lançamento do crédito na respectiva conta bancária.
da instauração da tomada de contas especial.
da notificação do representado.