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Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo,
emitir parecer prévio sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.
decretar a anulação de atos e contratos eivados de vícios dos órgãos jurisdicionados.
executar decisões que impliquem imputação de débito ou multa.
apreciar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e, em sessenta dias contados da data do recebimento dessas contas, emitir parecer prévio.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.


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