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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados, de acordo com a portaria vigente (PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017), são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde e devem ser realizados por:
Conselho Regional de Medicina, Comitês de Ética em pesquisa e Secretarias de Saúde do Estado.
Médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
Conselhos de Saúde, responsáveis pelos estabelecimentos de saúde e Secretarias de Saúde do Estado e Município.


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