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Nos termos da Lei Complementar no 75/93, a nomeação do Procurador-Geral da República subordina-se aos seguintes requisitos, dentre outros:
ser integrante da carreira do Ministério Público Federal ou dos Estados; ser maior de 35 anos; ter seu nome aprovado por 2/3 do Senado Federal.
ser integrante da carreira do Ministério Público Federal; ser maior de 30 anos; ter seu nome aprovado por 2/3 da Câmara dos Deputados.
ser integrante da carreira do Ministério Público Federal; ser maior de 35 anos; ter seu nome aprovado por maioria absoluta do Senado Federal.
ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; ser maior de 30 anos; ter seu nome aprovado por maioria absoluta do Senado Federal.
ser indicado pelo Presidente da República dentre advogados da União; ser maior de 35 anos e ser aprovado pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.