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Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública, Resolução nº 58/2010, é dever do defensor público recusar presentes, doações, benefícios ou cortesias de pessoas físicas, empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas que possam comprometer sua independência funcional, ressalvadas aquelas sujeitas às normas de reciprocidade, oferecidas às autoridades estrangeiras. São considerados presentes, devendo ser recusados pelo Defensor Público, os brindes que:
Não tenham valor comercial.
Que tenham valor comercial.
Distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual;
Distribuídos por entidades de qualquer natureza, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que tenham valor módico;