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Segundo o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT), compete ao CAU/MT
contratar empresa de auditoria, desde que não seja independente da auditoria contratada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para auditar o CAU/MT
posicionar-se a respeito de matérias de caráter normativo em tramitação nos órgãos dos poderes Legislativo e Executivo, sendo vedado posicionar-se quanto às matérias em tramitação no Poder Judiciário
firmar convênios com entidades públicas, sendo vedado firmar parcerias em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil