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A Resolução CONAMA nº 001/1986 enuncia que ao se determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA. A audiência pública retrocitada, de acordo com a Resolução CONAMA nº 9/1987, será promovida por órgão de meio ambiente competente para tanto:
I. sempre que julgar necessário;
II. quando solicitada pelo ministério público;
III. quando solicitada por determinação do Ibama;
IV. quando solicitada por 40 ou mais cidadãos.
Assinale
se somente os itens I e II estiverem corretos.
se somente os itens I, II e III estiverem corretos.
se somente os itens II, III e IV estiverem corretos.
se somente os itens III e IV estiverem corretos.