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Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por
sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
trinta dias, intercaladamente, durante o período de seis meses.
quinze dias, intercaladamente, durante o período de três meses.
dez dias, intercaladamente, durante o período de dois meses.