Imagem de fundo

A Portaria nº 104/2011, do Gabinete do Ministério da Saúde...

A Portaria nº 104/2011, do Gabinete do Ministério da Saúde, definiu a relação de doenças de notificação compulsória em todo o território nacional. Joaquim, médico, ao tomar conhecimento de um paciente que estava com uma patologia descrita na referida normativa, por amizade ao mesmo, não comunicou a doença aos órgãos competentes, motivo pelo qual, ao ser descoberto tal fato, foi processado criminalmente. Na hipótese de antes do julgamento, ser editada nova normativa, retirando a referida patologia do rol de doenças de notificação compulsória, pode-se afirmar que:


A

deve incidir a retroatividade da lex mitior, considerando que alterou a matéria da proibição.


B

deve incidir a retroatividade do abolitio criminis, considerando que se alterou a matéria da proibição.


C

trata-se de lei excepcional ou temporária, portanto pode ser condenado, consoante preconiza o artigo 3º do CP.


D

não há como incidir a retroatividade da lei penal, em face de não ter sido alterado a matéria da proibição.


E

deve ocorrer a ultra-atividade da lei penal, pois se trata de norma penalembranco stricto sensu.