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De acordo com o disposto na NBC TA 530, do Conselho Federal...

De acordo com o disposto na NBC TA 530, do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de amostragem em auditoria, é correto afirmar que


A

taxa tolerável de desvio é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.


B

no caso de populações grandes, o tamanho real da população geralmente tem pouco efeito no tamanho da amostra, ao contrário de populações menores, quando a amostragem pode não ser tão eficiente quanto outros meios para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.


C

nos testes de controles ou de observância, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra por meio de interpolação linear, num papel de trabalho destinado especificamente para tal fim.


D

na execução dos testes de detalhes, em que há grandes desvios de valores entres as contas auditadas, a eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor utilizar um processo de amostragem totalmente randômico.


E

a seleção ao acaso, que é uma técnica de amostragem aplicada por meio de geradores de números aleatórios, é o tipo de amostragem estatística ideal e deve ser utilizada para definir a amostra de testes de detalhes de saldos de contas que sejam extremamente significativos para a entidade auditada.