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Consoante a Lei Estadual n. 8.508/06, o Conselho da Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil é integrado, dentre outros, pelos seguintes membros:
Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais.
Chefe de Polícia, Superintendente de Investigações de Polícia Judiciária, Presidente do Detran e Superintendente de Polícia Técnico-Científica.
Delegado Geral, Corregedor Geral, Superintendente de Polícia Médico-Legal, Diretor Geral da Academia.
Presidente da Associação dos Peritos Criminais, Presidente do Sindicato de Polícia Civil, Superintendente de Planejamento e Gestão, Diretor Geral do Setor de Transportes.
Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil Adjunto, Superintendente de Operações Especiais, Superintendente de Polícia Técnico- Científica.