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De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, o edital de intimação do protesto deverá conter os seguintes requisitos:
Número do protocolo, número de prenotação interna do tabelionato e data de apresentação.
Intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta verbal no mesmo prazo.
Ser publicado na Central de Editais Eletrônicos – CENEDI e afixado no mural da serventia, sendo dispensada sua publicação em jornais impressos.