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De acordo com o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:
Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezesseis anos, independentemente do estado civil.
A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado.
A discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção não obstará o reconhecimento da filiação pela sistemática estabelecida neste provimento.
O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, podendo ser desconstituído pela via judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.