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A Resolução CFP 18/2002 estabelece as “normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial”. À luz dessa resolução, podemos afirmar acerca da atuação profissional de psicólogos e psicólogas no país:
Embora não devam ser coniventes nem omissos perante o crime do racismo, psicólogos e psicólogas não estão obrigados, em função dos artigos 10º e 11º do Código de Ética Profissional dos Psicólogos, a quebrar o sigilo profissional, mesmo quando tenham acesso, no exercício profissional, a fato delituoso.
Atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo. De modo que não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
Estão impedidos de exercer qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia. Devem, portanto, recusar-se a colaborar com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
Todas as opções anteriores estão corretas.
Uma das opções anteriores está incorreta.