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Em consonância com o disposto no Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004) é correto afirmar:
os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos a um período de estágio probatório de 2 (dois) anos;
são requisitos mínimos a serem observados no estágio probatório: aptidão, eficiência, disciplina, assiduidade, pontualidade e idoneidade moral;
o não atendimento dos requisitos necessários para aquisição de estabilidade implicará na instauração de processo de exoneração do servidor nomeado sem que lhe seja resguardado a ampla defesa e o contraditório;
ao término do período de estágio probatório, verificados o atendimento aos requisitos exigidos, será o servidor declarado estável por ato do Corregedor-Geral;
para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício;