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NÃO é atribuição do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:
Investigar se, no âmbito da jurisdição dos juízos eleitorais de primeira instância, há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal.
Verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, as medidas cabíveis.
Orientar os Juizes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios.
Impor pena disciplinar aos servidores da Secretaria, inclusive a de demissão, na forma da lei.