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De acordo com as normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, nas serventias de notas, o reconhecimento de firma é ato pessoal apenas do
tabelião e de escrevente por ele autorizado.
substituto do tabelião e de escrevente por ele autorizado.
tabelião e dos demais empregados da área fim da serventia de notas.
tabelião, do seu substituto e de escrevente autorizado.
tabelião e dos seus substitutos.


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