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Ao Corregedor-Geral da Justiça compete:

Ao Corregedor-Geral da Justiça compete:


A

desempenhar as funções administrativas e jurisdicionais que lhe sejam atribuídas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça;


B

superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do interior;


C

conceder licenças aos funcionários do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;


D

prover e declarar vagos, em nome do Tribunal, os cargos em comissão de todos os órgãos do Tribunal de Justiça;


E

aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do Tribunal.