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Segundo o Art. 2º da Resolução nº 9/2018: “Na realização da...

Segundo o Art. 2º da Resolução nº 9/2018: “Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação)”. Sendo assim, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1

1. Fontes fundamentais.

2. Fontes complementares.

Coluna 2 ( ) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.

( ) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.

( ) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.

( ) Entrevistas psicológicas e anamnese.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

1 – 1 – 2 – 1.


B

1 – 2 – 2 – 1.


C

2 – 1 – 1 – 2.


D

2 – 2 – 1 – 2.


E

1 – 1 – 1 – 2.