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Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 224, de...

Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 224, de 28 de janeiro de 2014, suspendese temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:


A

em qualquer tipo de licença.


B

na situação em que faltar ao serviço.


C

em virtude de condenação criminal, por sentença pendente de recurso, à pena privativa de liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação.


D

ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.


E

por ocasião da realização de serviço voluntário.