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Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 224, de 28 de janeiro de 2014, suspendese temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:
em qualquer tipo de licença.
na situação em que faltar ao serviço.
em virtude de condenação criminal, por sentença pendente de recurso, à pena privativa de liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação.
ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
por ocasião da realização de serviço voluntário.