Imagem de fundo

Sobre o Cobrimento Nominal, de acordo com a NBR 6118:2003...

Sobre o Cobrimento Nominal, de acordo com a NBR 6118:2003, intitulada Projeto de Estruturas de Concreto, é correto afirmar que:


A

nas faces inferiores de lajes e vigas de reservatórios, estações de tratamento de água e esgoto, condutos de esgoto, canaleta de efluentes e outras obras em ambientes química e intensamente agressivos, a armadura deve ter Cobrimento Nominal ≥ 45mm.


B

a dimensão máxima característica do agregado graúdo utilizado no concreto não pode superar em 15% a espessura nominal do cobrimento.


C

O Cobrimento Nominal não se relaciona com a classe de agressividade ambiental.


D

os Cobrimentos Nominais e mínimos estão sempre referidos à superfície da armadura interna.


E

os Cobrimentos Nominais de vigas deverão ser sempre iguais aos utilizados em lajes.