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Uma farmacêutica está respondendo a um processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo. No processo, está registrada sua ausência em quatro visitas consecutivas de fiscalização à drogaria da qual possui responsabilidade técnica. As visitas aconteceram em período inferior a doze meses e sempre nos horários de assistência técnica cadastrados no Conselho. Não havia substituto registrado.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Ética Farmacêutico, julgue os itens de 101 a 110.
A farmacêutica não pode alegar que estava em outra drogaria, uma vez que, segundo a Deliberação n.º 15/2018 do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo, não é admitida mais de uma anotação de responsabilidade técnica, ainda que o farmacêutico requerente tenha disponibilidade e compatibilidade de horário.