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Considerando a Resolução CFC Nº 1.222/09, que aprova a NBC TA 530, assinale a alternativa INCORRETA.
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas.
População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada. Com base nesta amostra, o auditor deseja concluir sobre toda a população.
Unidade de amostragem é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).
Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.