

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tiago, estudando para o concurso de Coordenador Pedagógico (SME – PMSP), verificou que, de acordo com o disposto no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A partir dessa verificação, buscando tomar conhecimento do que a Lei Orgânica do Município de São Paulo (1990) dispõe relativamente ao disposto na Constituição, Tiago constatou em seu art. 200: “A educação ministrada com base nos princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, e inspirada nos sentimentos de igualdade, liberdade e solidariedade, será responsabilidade do Município de São Paulo, que a organizará como sistema destinado à universalização
do ensino técnico gratuito”.
do pensamento crítico, tendo como base a filosofia humanista”.
de conhecimentos, hábitos e valores da sociedade brasileira”.
do ensino fundamental e da educação infantil”.
do ensino médio gratuito”.