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O município de São Paulo definiu a “Política Paulistana de Educação Especial na Perspec...

O município de São Paulo definiu a “Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, no âmbito de sua Secretaria de Educação, por meio do Decreto nº 57.379, de 2016, em consonância com acordos internacionais, com a legislação nacional e com a municipal. Nos termos do citado decreto, os educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou com superdotação, os quais constituem a clientela da Educação Especial, deverão ter acesso ao AEE – Atendimento Educacional Especializado que lhe for pertinente. Considerando-se o estabelecido por essa legislação, é correto afirmar que o AEE é entendido como “o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente”, o qual deverá ser prestado


A

exclusivamente no formato itinerante, um dia por semana, na própria sala de aula das classes do ensino regular que incluem alunos especiais.


B

por profissional habilitado, em centros de Educação Especial próprios para cada tipo de deficiência ou de superdotação, com programação mensal de integração com escolas do ensino regular.


C

por professor especializado, dia sim, dia não, em alternância com o ensino regular, em sala de recursos situada no mesmo prédio em que o aluno frequenta a classe comum.


D

em caráter complementar ou suplementar, e realizado de maneira articulada pelos professores do ensino regular e pelos responsáveis pelo AEE.


E

em classes especiais, incluídas entre as classes comuns, em escolas do ensino regular e em caráter substitutivo a ele.