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O auditor deve informar de forma apropriada as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis aos responsáveis pela governança e à administração. A NBC TA do CFC define requisitos para a comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno. Quanto aos requisitos disciplinados na referida norma, o auditor NÃO deve:
Incluir, na comunicação, a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos.
Incluir, na comunicação, informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação.
Especificamente explicar, na comunicação, que o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
Especificamente explicar que a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno.
Especificamente explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.