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Servidor do TCE/RO, membro de comissão permanente de sindicância, faz jus à percepção mensal de gratificação de comissão disciplinar,
que não é computável para fins de aposentadoria.
que é computável para fins de disponibilidade.
desde que não ocupe cargo de assessoramento.
desde que não ocupe cargo de direção.
desde que não ocupe cargo de chefia.


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