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Promovido o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, segundo Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público no 174/2017, caberá ao membro do Ministério Público,
comunicar o Conselho Superior do Ministério Público ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, com a remessa dos autos para homologação do arquivamento.
determinar o encaminhamento dos autos ao arquivo, sem outras formalidades.
determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento.
determinar o encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público para revisão.
comunicar o Conselho Superior do Ministério Público ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.


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