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Considere a seguinte situação hipotética: a SANASA interrompeu o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestado a um determinado munícipe, proprietário de imóvel residencial em Campinas, em razão de impontualidade no pagamento de fatura. A propósito do tema e, nos termos do Regulamento da SANASA,
a impontualidade no pagamento de fatura não enseja a interrupção do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme previsão e xpressa contida no Regulamento da SANASA.
o imóvel com abastecimento interrompido, por estar em débito com a SANASA, somente poderá ser religado após a quitação da dívida ou após negociação do seu débito, de acordo com normas internas.
a interrupção do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário somente se dará após aviso prévio assinalando o prazo de sessenta dias para regularização das pendências, quando passíveis de regularização.
todas as hipóteses de interrupção do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário exigem o acionamento da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde local, objetivando o saneamento da irregularidade.
as despesas com a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de água e esgoto correrão sempre por conta da SANASA, que, posteriormente, poderá ingressar com ação judicial contra o proprietário do imóvel para buscar o ressarcimento.