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João, Técnico do Ministério Público lotado na Secretaria do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cometeu o crime de violação de sigilo funcional, na medida em que revelou fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. O servidor vazou informações sigilosas para familiares de investigados, contando detalhes sobre o deferimento e cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão, fato que frustrou a diligência.
Assim agindo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) e a Lei Estadual nº 5.891/2011 (que dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do MPRJ), após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à penalidade disciplinar da:
repreensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 2 (dois) anos e é competente para aplicá-la o Corregedor-Geral do MP;
suspensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 3 (três) anos e é competente para aplicá-la o Procurador-Geral de Justiça;
suspensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 2 (dois) anos e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
demissão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 5 (cinco) anos e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
demissão, cuja pretensão sancionatória prescreve no mesmo prazo prescricional do crime praticado e é competente para aplicá-la o Procurador-Geral de Justiça.