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A auditoria contábil realiza a análise dos registros contábeis e financeiros, buscando certificar se os mesmos estão corretos. Um dos procedimentos que pode ser utilizado pelo auditor é a amostragem, tema este normatizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, dentre outras pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria - NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria. Em relação à amostragem:
pode ser constituída de qualquer percentual inferior à 100% da amostra, todos os itens devem ser relevantes e a seleção deve proporcionar a todos a mesma chance de seleção.
toda amostragem utilizada em auditoria deve ser realizada de forma aleatória e com utilização da teoria das probabilidades, ou seja, amostragem estatística.
para avaliar o resultado da amostra de auditoria o auditor deve verificar somente se esta amostra forneceu uma base razoável para suas conclusões em relação a população que ele está sendo ou foi testada.
ao definir uma amostra o auditor deve considerar o resultado geral esperado da auditoria e o conjunto de procedimentos de auditoria que serão necessários para este fim.
o risco de amostragem é definido pelo profissional de auditoria considerando o tamanho da população e a expertise do auditor, quanto menor o risco tolerado menor a amostra.