De acordo com a Resolução da ANEEL no 414, de 2010, é correto afirmar sobre os contratos de distribuição de energia elétrica.
Os contratos do grupo B podem ser agrupados por titularidade, mediante prévia concordância do consumidor.
O fornecimento de energia elétrica para unidades consumidoras do Grupo B deve ser formalizado por meio do Contrato de Compra de Energia Regulada.
A qualquer tempo poderá a distribuidora de energia encerrar o contrato de fornecimento, devendo para isso, notificar o consumidor com quinze dias de antecedência.
O contrato de adesão de fornecimento de energia com prazo inferior a trinta dias deverá ser encaminhado ao consumidor até a apresentação do faturamento.
Os contratos de adesão para o grupo tarifário B deverão observar o prazo de doze meses de vigência, com prorrogação automática por igual período.