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Segundo a Resolução Nº 564/2017, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a qual aplica-se aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem, faz parte dos deveres dos profissionais de enfermagem:
Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas, desde que haja autorização da vítima ou responsável.
Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência.
Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.