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O Conselho Federal de Enfermagem publicou no Diário Oficial da União, a Resolução n. 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira. Conforme o Capítulo I, os profissionais de enfermagem têm o direito de:


A

exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.


B

assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial.


C

recusar a execução de prescrição de enfermagem e médica, nas quais não contenha a assinatura e o número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.


D

participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.