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Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968, ao funcionário...

Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968, ao funcionário público estadual é permitido:


A

entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço.


B

promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas.


C

exercer comércio entre os companheiros de serviço, ou ainda promover ou subscrever listas de doações dentro da repartição.


D

retirar qualquer documento ou objeto existente na repartição, sem prévia permissão da autoridade competente.


E

constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante repartição pública quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.